Medida Provisória estabelece novas regras para adesão ao Programa de Regulamentação Ambiental.
Proprietários passa a ter 180 dias, contados da convocação do orgão competente para solicitar a inscrição do imóvel rural no CAR.
Medida Provisória estabelece novas regras para adesão ao Programa de Regulamentação Ambiental.
Proprietários passa a ter 180 dias, contados da convocação do orgão competente para solicitar a inscrição do imóvel rural no CAR.